Por decisão do Juiz Hélio Egydio M. Nogueira, da 9ª Vara Criminal Federal de São Paulo, a revista Veja foi condenada, em sentença proferida no dia 9 de agosto de 2006, a publicar direito de resposta requerido pela Itaipu Binacional, em face de matéria inverídica e ofensiva contra a imagem da empresa e seu diretor-geral brasileiro Jorge Samek.
Na edição nº 1946, de 08 de março de 2006, Veja publicou matéria de capa sob o título "Mensalão II", com dois subtítulos epigrafados de "Fitas Explosivas"na qual acusou Itaipu de ter perdoado uma multa milionária da empresa Voith Siemens, em troca de favores. A Justiça Federal reconheceu que Veja publicou conteúdo alterado de gravação de conversa telefônica, de forma a transformar uma mera especulação em verdade absoluta.
Na sentença, o juiz reconheceu que Itaipu provou a regularidade da execução do contrato com o Consórcio Ceitaipu, que constrói suas duas últimas unidades geradoras. Além do mais, o juiz observou que a acusação de Veja era totalmente improcedente, tendo em vista que a Itaipu sequer tem contrato direto com a empresa Voith Siemens e, portanto, não poderia perdoar dívida alguma.
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