quinta-feira, março 30, 2006

Serra é condenado a restituir R$ 200 milhões aos cofres públicos

Às vésperas de declarar-se candidato oficial do PSDB ao governo de São Paulo, o prefeito José Serra foi condenado junto com outras autoridades a restituir aos cofres públicos R$ 200 milhões por conta de supostos prejuízos provocados por uma medida adotada durante o governo FHC.


A causa tramita pelos escaninhos do Judiciário desde 2002. Naquele ano, a 20ª Vara Federal de Brasília considerou procedente uma denúncia do Ministério Público contra Serra, Malan e Parente. Os três foram condenados, junto com outras autoridades, a ressarcir o erário por terem autorizado o pagamento, com recursos públicos, de prejuízos dos correntistas que tinham dinheiro em bancos que sofreram intervenção em 1995 (Banco Econômico, Mercantil e Comercial de São Paulo). A operação estava vinculada ao Proer, o programa de reestruturação do sistema financeiro.


O Ministério Público Federal considerou que a medida foi ilegal. Sustentou na ação que havia uma "vedação constitucional para aporte de recursos oriundos de reserva monetária (...) sem prévia autorização” do Senado Federal. Os responsáveis foram enquadrados na lei que pune os crimes de improbidade administrativa.

Aproveitando-se de uma decisão do STF que cancelara uma outra condenação que havia sido imposta ao também ex-ministro de FHC Ronaldo Sardenberg pelo uso de jatinhos da Força Aérea em viagens de turismo, os advogados de Malan foram ao Supremo. Pediram ao tribunal que avocasse o processo, anulando as decisões do juízo de primeira instância.

O recurso foi distribuído por sorteio ao ministro Gilmar Mendes, que ocupara o posto de Advogado-Geral da União na época em que Serra, Malan e Parente eram ministros de FHC. Invocando a liminar que beneficiara Sardenberg, proferida pelo ministro Nelson Jobim, também ele um ex-auxiliar de FHC –ocupara a pasta da Justiça-, Gilmar Mendes pôs por terra a condenação contra os ex-colegas.

A tese de Jobim, aproveitada por Mendes, é a de que a lei de improbidade, invocada para condenar Sardenberg, Serra, Malan e Parente, não pode ser aplicada contra "agentes políticos". Todos eles só poderiam ser julgados por "crime de responsabilidade". O que lhes garantiria o chamado foro privilegiado -presidentes da República, ministros, senadores e deputados federais só poderiam ser processados no STF; governadores, no STJ; deputados estaduais, prefeitos e vereadores, nos Tribunais de Justiça.

A prevalecer esse entendimento podem ser anulados mais de 10 mil ações e inquéritos abertos contra gestores públicos pela prática de improbidade administrativa. A polêmica volta à baila agora, para infortúnio do candidato Serra, porque Gilmar Mendes incluiu o processo na pauta de julgamentos do STF. Significa dizer que a liminar concedida por Mendes em favor dos ex-ministros de FHC pode ser submetida aos demais juízes do Supremo a qualquer momento.


resumo de reportagem escrita por Josias de Souza

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